quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Os graus das celebrações litúrgicas: as solenidades



Os graus das celebrações litúrgicas:
as solenidades
            Conforme disposto nas Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, aprovadas por São Paulo VI, na Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio “Mysterii Paschalis”, “as celebrações, que se distinguem segundo sua importância, são denominadas: solenidade, festa e memória[1].
As solenidades são o mais alto grau de uma celebração litúrgica e, exatamente por isso, nelas são celebrados os mistérios mais importantes de nossa fé e da obra da Redenção, bem como os dogmas relativos à Santíssima Virgem Maria e alguns santos de especial vulto na história da salvação. Também são solenidades[2] as celebrações do Padroeiro principal do lugar ou da cidade[3]; a Dedicação e o aniversário de Dedicação da Igreja[4], bem como a celebração do seu Titular[5]; e, por fim, a celebração do Titular, do Fundador ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação religiosa[6].
Além dessas solenidades inscritas no calendário romano geral, é possível que seja estabelecido um calendário particular, aprovado pela Santa Sé, comum a uma diocese, a uma província, a uma região, a uma nação, a um território mais extenso, no qual estejam inscritos outras festas que, por consideráveis razões pastorais, poderão se tornar solenidades e com tal importância serem celebradas. Isso poderia ocorrer com a festa do Padroeiro principal da diocese e com a festa do Padroeiro principal da região ou província, da nação ou de um território mais amplo[7].
Além disso, é oportuno registrar que são celebradas como solenidades as festas do Senhor que venham a ocorrer nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, que, no caso, são substituídos por tais celebrações[8], segundo dispõe a tabela de dias litúrgicos, segundo sua ordem de precedência[9].
Dentre os mistérios da obra da Redenção, são celebrados como solenidade o Tríduo Pascal da Paixão e Ressureição do Senhor, o Natal do Senhor, a Anunciação, a Epifania, a Ascensão e o Pentecostes. A celebração das duas maiores solenidades, Páscoa e Natal, prolonga-se por oito dias seguidos, as chamadas oitavas, que são regidas por leis próprias, sendo que os oito primeiros dias do Tempo Pascal formam a oitava da Páscoa e todos eles são celebrados como solenidades do Senhor[10].
Outros mistérios da nossa fé também são solenidades, como a celebração da Santíssima Trindade, no primeiro Domingo depois de Pentecostes; a celebração do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo, na quinta-feira depois da Santíssima Trindade; a celebração do Sagrado Coração de Jesus, na sexta-feira após o 2º domingo depois de Pentecostes; e a celebração de Jesus Cristo, Rei do Universo, no último Domingo do Tempo Comum.
Relativamente à Virgem Santa Maria, celebra-se, no domingo da oitava do Natal, a solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus; no dia 15 de agosto ou no domingo seguinte, a Assunção de Nossa Senhora; e, no dia 08 de dezembro, a Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Contempla-se, assim, no calendário litúrgico, a celebração dos dogmas marianos, estando o dogma da virgindade perpétua associado ao dogma da maternidade divina de Maria, celebrado no domingo da oitava do Natal, como já se mencionou.
Além disso, alguns santos inscritos no calendário romano geral são celebrados como solenidades, em consideração à sua importância no mistério da salvação. Assim, temos a solenidade de São José, esposo de Nossa Senhora e pai nutrício de Nosso Senhor Jesus Cristo, no dia 19 de março[11]; a Natividade de São João Batista, o precursor do Salvador, no dia 24 de junho; São Pedro e São Paulo Apóstolos, colunas da Igreja, no dia 29 de junho ou no domingo seguinte; e Todos os Santos, no dia 1º de novembro ou no domingo seguinte.
Além disso, como já se disse, os Padroeiros locais, os Titulares de uma Igreja ou de uma Ordem ou Congregação religiosa e a Dedicação de uma Igreja também são solenidades. Para exemplificar, mencione-se a solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil, celebrada no dia 12 de outubro, em todo o país, que está sob o seu patrocínio.
Por fim, uma festa do Senhor que eventualmente venha a coincidir com um domingo do Tempo Comum ou do Tempo do Natal será celebrada como solenidade e terá precedência sobre a celebração do referido domingo. Para exemplificar, veja-se que, no ano de 2020, a festa da Apresentação do Senhor, celebrada no dia 02 de fevereiro conforme o calendário romano geral, coincidirá com o IV Domingo do Tempo Comum. Nesse caso, esta festa será celebrada não como tal, mas sim como solenidade do Senhor. E, assim sendo, fica omitida a celebração do IV Domingo do Tempo Comum, que será precedida pela celebração da Apresentação do Senhor, elevada circunstancialmente ao grau de solenidade, como se disse.
            A celebração das solenidades, assim como a dos domingos, foge à regra comum da celebração dos demais dias litúrgicos. Estes, normalmente, se iniciam à meia-noite e se estendem até a outra meia-noite. Já as solenidades – e também os domingos – são celebradas desde o entardecer do dia precedente (vespere diei praecedentis”), com a recitação da hora canônica das Primeiras Vésperas[12]. Tal inspiração encontra raízes no costume judaico de contagem de tempo de um pôr do sol a outro, de modo que a véspera do dia festivo já inicia o próprio dia[13]. Convém notar que algumas solenidades são enriquecidas com um formulário de Missa próprio para a Vigília, que deve ser utilizado na véspera do dia, quando houver Missa vespertina[14].
            Nem todas as solenidades são guardadas como dias festivos de preceito, isto é, como dias nos quais os fiéis têm a obrigação de participar na Missa. A despeito disso, todos os dias de preceito são domingos ou solenidades. Segundo dispõe o cânon 1246, §1º, do Código de Direito Canônico, além dos domingos, devem guardar-se como dias festivos de preceito os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e São Paulo, e finalmente de Todos os Santos.
            Como regra geral, quando as solenidades coincidem com um domingo, este tem precedência sobre aquelas, por causa da sua especial importância. Se se tratar, porém, de uma solenidade ou festa do Senhor, o domingo cede a sua celebração àquela, desde que não seja um domingo do Advento, da Quaresma e da Páscoa, que gozam de precedência sobre todas as festas do Senhor e todas as solenidades[15]. As solenidades que ocorram nestes domingos são, consoante a norma geral, antecipadas para o sábado[16]. Existem, entretanto, algumas exceções, previstas pelo próprio calendário romano geral. Assim é que: (i) no domingo dentro da oitava do Natal do Senhor, celebra-se a festa da Sagrada Família; (ii) no domingo depois do dia 6 de janeiro, celebra-se a festa do Batismo do Senhor; (iii) no domingo depois de Pentecostes, celebra-se a solenidade da Santíssima Trindade; e (iv) no último domingo do Tempo Comum, celebra-se a solenidade de Jesus Cristo, Rei do Universo. Estes domingos, portanto, cedem espaço à celebração das referidas solenidades [17].
Além disso, existem outras exceções que são possíveis, a depender das circunstâncias locais. Desse modo, nos lugares em que as solenidades que constituem dias festivos de preceito não sejam reconhecidas pelo poder civil como dias santos de guarda, tais solenidades são transferidas para um domingo próximo, que se torna o seu dia próprio. Assim é que, em tais lugares, a solenidade da Epifania é celebrada no domingo que ocorrer entre os dias 2 e 8 de janeiro; a solenidade da Ascensão do Senhor é celebrada no lugar do 7º Domingo da Páscoa; e a solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo é celebrada no domingo depois da Santíssima Trindade. Quanto a isso, no Brasil, com autorização da Sé Apostólica, baseado no cânon 1246, §2º, do Código de Direito Canônico, para favorecer o cumprimento do preceito, as celebrações das solenidades da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e de Todos os Santos foram transferidas para o domingo e a festa de preceito de São José foi abolida, permanecendo, entretanto, a sua celebração litúrgica.
Todos os outros dias de semana que não possuam grau de precedência que impeça cedem o lugar à celebração das solenidades. Se a solenidade for impedida por um dia litúrgico que goze de precedência, ela deve ser transferida para o dia livre mais próximo, observado o que já se disse anteriormente[18]. Note-se que, segundo as rubricas, somente as solenidades gozam do direito de transferência[19].
É comum que, para a celebração das solenidades, ao menos para as inscritas o Missal Romano apresente um formulário específico para a Missa, constante no Próprio do Tempo ou no Próprio dos Santos. No formulário, há a indicação da antífona de entrada, da oração do dia, da oração sobre as oferendas, da antífona da comunhão e da oração depois da comunhão. Para algumas solenidades, há, inclusive, a indicação de prefácio próprio no formulário da Missa.
Para as solenidades, assim como para os domingos, estão assinaladas, costumeiramente, três leituras, isto é: (i) a primeira, do Antigo Testamento, seguida do salmo responsorial[20]; (ii) a segunda, do Apóstolo, ou seja, das Epístolas dos Apóstolos ou do Apocalipse; e, por fim, (iii) o Evangelho[21] [22]. No caso de uma festa ser elevada ao grau de solenidade, segundo já se expôs anteriormente, é necessário recorrer ao Comum para a escolha de uma terceira leitura, já que, no Próprio, estarão indicadas, normalmente, apenas duas leituras (com exceção das festas dos Senhor, em cujo Próprio constam as três leituras[23]). Nas solenidades dos calendários particulares, aprovados pela Santa Sé, conforme já se expôs, devem propor-se três leituras, a não ser que a Conferência Episcopal tenha determinado que, nesses casos, se deva haver só duas leituras[24].
Nas solenidades, mesmo nas que ocorram no Advento e na Quaresma, o Glória é cantado ou recitado[25]. Igualmente, em todas as solenidades, o símbolo, ou profissão de fé, é cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo, estando todos de pé e inclinando-se profundamente às palavras “e se encarnou pelo Espírito Santo”, na fórmula do Credo Niceno-constantinopolitano, ou “que foi concebido pelo poder do Espírito Santo”, no Símbolo Apostólico. Ocorre, porém, que, em duas solenidades, a da Anunciação do Senhor e a do Natal do Senhor, em vez de se inclinarem profundamente, todos, ao proclamarem as mencionadas palavras, devem genuflectir[26].
Quanto à música e à ornamentação do altar, as normas litúrgicas recomendam a sobriedade, sobretudo para o tempo do Advento e da Quaresma, mesmo nos domingos. Neste sentido, está disposto que, no tempo da Quaresma, só é permitido o toque do órgão e dos outros instrumentos musicais para sustentar o canto e que, nesse tempo litúrgico, não é permitido adornar o altar com flores[27]. Quanto ao tempo do Advento, recomenda-se moderação na ornamentação do altar e no toque do órgão e dos outros instrumentos musicais, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor[28]. Ocorre, porém, que, mesmo durante o Advento e a Quaresma, na celebração de uma solenidade – assim como na celebração das festas e do domingo Laetare, no IV Domingo da Quaresma – permite-se adornar o altar com flores e utilizar o órgão e os demais instrumentos musicais, de modo a ressaltar o júbilo daquela celebração[29]. Trata-se, portanto, de uma exceção à regra geral, em razão de tais solenidades exprimirem aspectos importantes da fé.
Oportuno, registrar, por fim, que, nas solenidades, não se pode celebrar uma Missa ritual[30]. Isso não quer dizer, contudo, que nos dias em que tal Missa seja proibida, não se possa celebrar o sacramento ou o sacramental durante uma Missa. Dizer que uma Missa ritual é proibida significa dizer que não se pode utilizar o formulário próprio para ela, conforme está previsto no Missal Romano. Mas é perfeitamente possível, salvo alguma norma em contrário, em situações bem específicas, celebrar uma Missa unida a determinado sacramento ou sacramental nos dias em que não se pode celebrar a Missa ritual. Além disso, nas solenidades que também sejam dias de preceito, não se pode celebrar a Missa de exéquias, embora, em tais casos, seja possível a celebração das exéquias sem Missa[31]. Registre-se, ainda, que as Missas para as diversas necessidades também não podem ser celebradas nas solenidades[32].
As solenidades, dado o seu caráter festivo, quando são celebradas numa sexta-feira, suspendem a lei de abstinência de carne ou de outro alimento –  à qual estão obrigados os fiéis com mais de 14 anos –, e o caráter penitencial desse dia[33].
Terminando, convém observar, como já se pôde notar, que uma mesma celebração pode ter uma classificação diferente em diversas áreas geográficas, prevalecendo, em muitos casos, segundo o que se expôs e conforme as normas litúrgicas, sobretudo aquelas referentes à ordem de precedência de um dia litúrgico, um critério que privilegia a particularidade do local, da província, do país, da região, do próprio templo ou da Ordem ou Congregação religiosa. Assim, é plenamente possível que uma festividade seja solenidade num lugar e simples memória noutro.
Veja-se, nesse sentido, um exemplo simples, porém ilustrativo, sem considerar, é claro, eventuais nuances que alterassem o quadro apresentado. Juiz de Fora é uma cidade mineira e tem Santo Antônio de Pádua por Padroeiro municipal e por Titular da Igreja Catedral daquele lugar. Pequeri também é uma cidade mineira, vizinha à Juiz de Fora, e tem São Pedro Apóstolo por Padroeiro municipal e Titular da Igreja paroquial daquele lugar. Juiz de Fora e Pequeri são cidades que pertencem à Arquidiocese de Juiz de Fora, que tem Santo Antônio por Padroeiro diocesano. Por sua vez, Rio das Flores é uma cidade fluminense próxima a Juiz de Fora e a Pequeri e tem Santa Teresa de Jesus por Padroeira municipal e Titular da Igreja paroquial. Rio das Flores pertence à Diocese de Valença, que tem São Sebastião por Padroeiro diocesano. A partir da consideração dessas três cidades, pode-se verificar muito bem aquilo que se disse logo acima. Perceba: Santo Antônio de Pádua, presbítero doutor da Igreja, tem a sua memória obrigatória inscrita no dia 13 de junho no calendário romano geral. Em Juiz de Fora, Santo Antônio de Pádua será celebrado como solenidade, por ser o Padroeiro municipal. Em Pequeri, Santo Antônio de Pádua será celebrado como festa, dado que ele é o Padroeiro diocesano da Arquidiocese de Juiz de Fora, à qual pertence a cidade de Pequeri, sendo possível, como já se disse, que, por arrazoadas motivações pastorais, essa festa, por se tratar de festa do Padroeiro diocesano, seja celebrada como solenidade também em Pequeri e nas demais cidades que pertencem à Arquidiocese de Juiz de Fora. Em Rio das Flores, Santo Antônio de Pádua, via de regra, será celebrado como memória obrigatória, de acordo com a inscrição do calendário romano geral. Agora, suponha-se que a solenidade de Pentecostes, em determinado ano, ocorra no dia 13 de junho, dia em que também Santo Antônio de Pádua está inscrito no calendário romano geral. Qual celebração teria lugar em Juiz de Fora, Pequeri e Rio das Flores nesse dia? A solenidade de Pentecostes seria celebrada em todas essas cidades, em consideração à sua precedência na tabela dos dias litúrgicos em relação à solenidade do Padroeiro principal do lugar e do Titular da Igreja, bem como em relação à festa do Padroeiro diocesano. Ou seja, mesmo na Catedral de Santo Antônio de Pádua, da Arquidiocese de Juiz de Fora, situada na cidade de mesmo nome e que tem o referido santo por Padroeiro municipal, seria celebrada a solenidade de Pentecostes. O mesmo se daria em Pequeri e Rio das Flores. E quando poderia ser celebrada a festividade de Santo Antônio? No dia livre mais próximo. Assim, por exemplo, em Juiz de Fora, a solenidade de Santo Antônio poderia ser celebrada no dia 14 de junho, segunda-feira, ou, então, no sábado, dia 12 de junho, até as Primeiras Vésperas de Pentecostes, no entardecer daquele sábado. O mesmo se daria em Pequeri somente se a festa de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro diocesano da Arquidiocese de Juiz de fora, estivesse sendo celebrada como solenidade, por arrazoadas motivações pastorais. Isso porque, como se disse, somente as solenidades, segundo as rubricas, têm direito de transferência. Já em Rio das Flores, a não ser que haja outra razão que altere o exemplo que se dá, a celebração da memória obrigatória de Santo Antônio será omitida na liturgia daquele ano, uma vez que – repita-se – as festas e as memórias não podem ser transferidas dentro do calendário litúrgico. Se, entretanto, para satisfazer a piedade legítima dos fiéis, um padre, em Rio das Flores, assim o desejar, poderá, num dia ferial livre seguinte ao dia 13 de junho, celebrar uma Missa votiva em honra à Santo Antônio, valendo-se do formulário contido no Próprio dos Santos do Missal Romano. O mesmo poderia ocorrer em Pequeri, caso Santo Antônio de Pádua, Padroeiro diocesano da Arquidiocese de Juiz de Fora, tivesse sido celebrado como festa.
Wender Vinícius Carvalho de Oliveira

Ps: Presente enviado pelo Wender, que é um dos seguidores do blog e resolveu dar sua contribuição litúrgica, sem se valer do anonimato. 



[1] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº. 10.

[2] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº. 59.

[3] Assim, por exemplo, São Sebastião, no dia 20 de janeiro, é celebrado como solenidade na cidade do Rio de Janeiro, por ser o Padroeiro principal do município, embora, em outra localidade que não lhe tenha como Padroeiro principal, a sua celebração seja uma memória facultativa, conforme o calendário romano geral.

[4] Assim, por exemplo, no dia 05 de setembro, na Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Assunção e São Paulo, na Arquidiocese de São Paulo, se celebra a Solenidade do aniversário da Dedicação da Catedral.

[5] Assim, por exemplo, no dia 1º de outubro, seria solenidade a celebração de Santa Teresa do Menino Jesus e da Sagrada Face na Igreja que lhe tem por Padroeira principal, embora em outras Igrejas que não lhe tenham por Padroeira principal a sua celebração seja uma memória obrigatória, conforme o calendário romano geral.

[6] Assim, por exemplo, no dia 11 de julho, São Bento – que, conforme o calendário romano geral seria celebrado como memória –  é celebrado como solenidade em toda a Ordem de São Bento, por ser seu Fundador e Padroeiro.

[7] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº 59. Assim, por exemplo, supondo-se uma tão grande devoção à Nossa Senhora da Penha, Padroeira principal do Espírito Santo – que é celebrada em todo o Estado em grau de festa, na segunda-feira seguinte ao Domingo in albis –, seria possível, depois de uma arrazoada consideração pastoral, celebrá-la em grau de solenidade dentro do território daquele mesmo Estado.

[8] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº. 13.

[9] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº. 59.

[10] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº. 24.

[11]  A solenidade de São José, esposo de Maria, no dia 19 de março, poderá ser transferida, pelas Conferências Episcopais, para outro dia fora da Quaresma, a não ser que, no país, o dia 19 de março seja dia santo de guarda. No caso do Brasil, conforme a legislação complementar ao Código de Direito Canônico, a festa de preceito de São José foi abolida, permanecendo, contudo, a sua celebração litúrgica.

[12] O conceito de "tarde do dia antecedente" não é unívoco entre canonistas. Há uma corrente mais ampliativa que interpreta o termo “vespere diei praecedentis”, constante do cânon 1.248, § 1º, do vigente Código de Direito Canônico, como sendo a tarde do dia anterior, desde o seu início, ou seja, desde as 12h.

[13] Assim, por exemplo, o sábado, para o judeu, inicia-se no pôr do sol da sexta-feira.

[14] Entre estes casos, destacam-se a Páscoa, o Natal do Senhor e o Pentecostes. Se a solenidade também for dia de preceito, este será cumprido assistindo essa Missa vespertina.

[15] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº 5.

[16] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, nº 5.

[17] Além das exceções já referidas, que são universais, há, aqui, uma particularidade para o Brasil: a Solenidade da Imaculada Conceição, celebrada no dia 08 de dezembro, costumeiramente ocorre no período do Tempo do Advento e mesmo que venha a coincidir com um dos domingos do Advento, ela terá precedência sobre a celebração desse domingo, o que subverte a norma geral e mesmo a tabela de dias litúrgicos segundo a sua ordem de precedência. Isso consiste numa permissão da Sé Apostólica para o Brasil e outros países, como Portugal, que guardam especial devoção à Imaculada Conceição da Virgem Maria.

[18] Para a melhor compreensão deste ponto, veja-se um exemplo. No ano de 2018, a solenidade da Anunciação do Senhor coincidiu com o Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor, que, segundo a tabela de precedência, possui primazia sobre aquela solenidade. Os dias subsequentes também estavam todos eles impedidos, uma vez que, segundo a tabela de dias litúrgicos, os dias de semana da Semana Santa, o Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor, o Domingo da Páscoa e os dias dentro da oitava da Páscoa até o Domingo in albis inclusive, possuem precedência sobre aquela solenidade do Senhor. O primeiro dia litúrgico desimpedido seria a segunda-feira seguinte à oitava da Páscoa, que possui grau de precedência inferior às solenidades do Senhor. Assim é que, na segunda-feira seguinte ao Domingo in albis, foi celebrada, no ano de 2019, a solenidade da Anunciação do Senhor.

[19] Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, nº 222.

[20] A primeira leitura, durante o Tempo Pascal, é retirada dos Atos dos Apóstolos, e não do Antigo Testamento, segundo antiga tradição tanto oriental como ocidental (cf. Introdução Geral ao Elenco das Leituras da Missa, nº 100).

[21] Instrução Geral do Missal Romano, nº 357.

[22] Oportuno registrar que a Conferência Episcopal, por motivos pastorais, pode permitir que em algum lugar se façam somente duas leituras (cf. Introdução Geral ao Elenco das Leituras da Missa, nº 79). No Brasil, a Conferência Episcopal, em sua IX Assembleia Geral, ocorrida em 1970, decidiu que, por motivos pastorais, podem ser feitas apenas duas leituras na celebração. A escolha entre as duas primeiras leituras, nesses casos, deve ser feita considerando aquela que esteja mais diretamente relacionada com o Evangelho, ou aquela que esteja mais de acordo com um projeto de catequese orgânica dos fiéis, ou aquela que facilite a leitura semicontínuo de algum livro.

[23] Oportuno registrar, entretanto, que, se uma festa do Senhor for celebrada enquanto tal, e não como solenidade, apenas duas leituras são proclamadas, isto é, uma primeira leitura, seguida do salmo responsorial, e a leitura do Evangelho.

[24] Introdução Geral ao Elenco das Leituras da Missa, nº 84.

[25] Instrução Geral do Missal Romano, nº 53.

[26] Instrução Geral do Missal Romano, nº 68 e nº 137.

[27] Instrução Geral do Missal Romano, nº 307 e nº 313.

[28] Instrução Geral do Missal Romano, nº 307.

[29] Instrução Geral do Missal Romano, nº 307 e nº 313.

[30] Instrução Geral do Missal Romano, nº 372. As Missas rituais são aquelas ligadas à celebração de certos Sacramentos ou Sacramentais. Por exemplo, a Missa ritual do Sacramento do Matrimônio e a Missa ritual da Consagração das Virgens.

[31] Instrução Geral do Missal Romano, nº 380.

[32] Instrução Geral do Missal Romano, nº 374.

[33] Cânon  1250, do Código de Direito Canônico – Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.

Cânon  1250, do Código de Direito Canônico – Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Legislação complementar ao Código de Direito Canônico para o Brasil - Quanto aos cânones 1251 e 1253: Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade. A quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário