Depois da
nomeação de Mons. Luis Francisco Ladaria Ferrer como novo Prefeito da
Congregação para a Doutrina da Fé diversas inquietações têm surgido. Entre elas,
o que ele pensa sobre a acolhida no seio da Igreja de pessoas divorciadas em
nova união civil?
O Papa nomeou
em primeiro de julho a Mons. Luis Francisco Ladaria Ferrer como novo Prefeito
da Congregação para a Doutrina da Fé, sucedendo no cargo ao Cardeal Gerhard
Ludwig Müller.
Até o momento,
Mons. Ladaria Ferrer era o secretário do dicastério vaticano que agora dirige. Numa
carta divulgada pelo semanário francês L’Homme Nouveau nos fins de 2014 e
traduzida ao espahol pela revista Alfa y Omega, o prelado, na qualidade de
secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, respondeu a um sacerdote sobre
a inquietação de se deveria dar ou não à absolvição a uma pessoa divorciada em
nova união.
A carta data
de outubro de 2014, quase um ano e meio antes da publicação da exortação apostólica
Amoris Laetitia, do Papa Francisco. Mons. Ladaria Ferrer explicou que “não
podemos excluir a princípio os fiéis divorciados que voltaram se casar de um
processo penitencial que conduza à reconciliação sacramental com Deus e,
portanto, à comunhão eucarística”.
Entretanto, citando
a exortação apostólica Familiaris Consortio de São João Paulo II, o Prelado
assinalou que a “a re conciliação no sacramento da penitência – que abriria a
eles o caminho ao sacramento eucarístico pode se dar unicamente àqueles que
arrependidos de haver violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo,
estão sinceramente dispostos a uma forma de vida que não contradiga a indissolubilidade
do matrimônio”.
“Isso quer
dizer concretamente que quando o homem e a mulher por motivos sérios – como,
por exemplo, a educação dos filhos – não podem cumprir a obrigação da
separação, assumem o compromisso de viver em plena continência, ou seja, de
abster-se dos atos próprios dos atos”, disse também São João Paulo II, nesse
documento.
Por isso, o
hoje Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé esclareceu que “o caminho
penitencial” para divorciados em nova união deveria compreender três elementos,
o primeiro dos quais é “verificar a validade do matrimônio religioso, de acordo
com a verdade e evitando a impressão de uma espécie de divórcio católico”.
O segundo,
assinalou ele, é “ver se as pessoas, com a ajuda da graça, podem se separar de
seu atual par e se reconciliar com aqueles que se separaram”.
Um terceiro
elemento, disse, é “convidar aos divorciados que voltaram a se casar que, por razões
graves (por exemplo, os filhos dessa união), não podem se separar de seu novo
par, a viverem como irmão e irmã”.
“Em qualquer
caso”, disse, “a absolvição [o sacramento da confissão] só pode ser concedido
se está assegurado uma verdadeira contrição, ou seja, dor interior e ódio ao
pecado cometido, com a resolução de não voltar a pecar”.
“Nessa linha,
não se pode absolver validamente a um divorciado e casado de novo que não toma
a firme resolução de não voltar a pecar e, portanto, de se abster de ações
próprias dos esposos [atos sexuais] e fazer nesse sentido tudo que esteja em
seu poder”, finalizou Mons. Ladaria Ferrer.
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Traduzimos esse artigo da ACI em língua espanhola que pode ser lido aqui. A BOMBA! foi uma isca... só para atrair aqueles afoitos à espera de ler nos atos e palavras do Papa algo que contradiga a doutrina da Igreja. Se você é um desses, a bomba é que a orientação do novo prefeito é totalmente católica. Não deveria ser um motivo de júbilo? SIM! ALEGREMO-NOS! Enquanto muitos padres e bispos distorcem o magistério papal para colocar ali suas próprias opiniões como a mídia mundana, o Papa Francisco tem agido, ainda que no silêncio.
Por que a declaração de Mons. Ladaria é católica? Pelo fato dele recordar o ensinamento milenar desde São Paulo: não se pode comungar em pecado grave (1Cor 11, 29), uma vez que o sacrilégio é uma ofensa terrível a Deus, em que o sacrílego se torna réu do Corpo de Jesus como em artigo publicado no blog. E não é só, não se pode confessar os pecados quando se está em "situações de pecado", isto é, não há verdadeira "resolução de não voltar a pecar", é o caso dos casais amasiados (fornicação - sexo antes do casamento), em segunda união (adultério), uniões homossexuais etc.
Em resumo, os casais de segunda união podem comungar e confessar? SIM, desde que queiram viver o matrimônio josefino. Para concluir, gostaríamos de explicitar o §270 do Youcat sobre essa matéria. É outra BOMBA!, também de catolicismo (ahhhhhhh):
Como a Igreja se comporta perante os divorciados recasados?
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Traduzimos esse artigo da ACI em língua espanhola que pode ser lido aqui. A BOMBA! foi uma isca... só para atrair aqueles afoitos à espera de ler nos atos e palavras do Papa algo que contradiga a doutrina da Igreja. Se você é um desses, a bomba é que a orientação do novo prefeito é totalmente católica. Não deveria ser um motivo de júbilo? SIM! ALEGREMO-NOS! Enquanto muitos padres e bispos distorcem o magistério papal para colocar ali suas próprias opiniões como a mídia mundana, o Papa Francisco tem agido, ainda que no silêncio.
Por que a declaração de Mons. Ladaria é católica? Pelo fato dele recordar o ensinamento milenar desde São Paulo: não se pode comungar em pecado grave (1Cor 11, 29), uma vez que o sacrilégio é uma ofensa terrível a Deus, em que o sacrílego se torna réu do Corpo de Jesus como em artigo publicado no blog. E não é só, não se pode confessar os pecados quando se está em "situações de pecado", isto é, não há verdadeira "resolução de não voltar a pecar", é o caso dos casais amasiados (fornicação - sexo antes do casamento), em segunda união (adultério), uniões homossexuais etc.
Em resumo, os casais de segunda união podem comungar e confessar? SIM, desde que queiram viver o matrimônio josefino. Para concluir, gostaríamos de explicitar o §270 do Youcat sobre essa matéria. É outra BOMBA!, também de catolicismo (ahhhhhhh):
Como a Igreja se comporta perante os divorciados recasados?
Ela
acolhe-os segundo o exemplo de Jesus. Quem, após um casamento católico, se
divorcia e ainda durante a vida do seu consorte estabelece uma nova ligação
encontra-se sem dúvida em contradição com a CLARA exigência de Jesus sobre a
indissolubilidade matrimonial. A IGREJA NÃO PODE ABOLIR ESSA EXIGÊNCIA. A
revogação da fidelidade é oposta à Eucaristia, na qual a Igreja celebra
precisamente a irrevogabilidade do amor de Deus; por isso, quem vive em tal
situação contraditória NÃO PODE participar da Sagrada Comunhão. (1665, 2384).
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